No cenário em que temas ambientais estão no centro das […]
Fonte: LexLatin | Publicado em 15/6/2023 | Clique aqui e veja […]
Fonte: Integridade ESG | Publicado em 12/6/2023 | Clique aqui e […]
As cooperativas têm cada vez mais se preocupado com a […]
O cumprimento das leis e regulamentações no âmbito laboral é […]
Fonte: Mundocoop | Publicado em 24/5/2023 | Clique aqui e […]
A contratação de terceiros para a realização de serviços pontuais é frequente e a tendência é que essa frequência aumente ainda mais nos próximos anos. Leia Mais!
Embora haja empresas que já se adequaram a LGPD, outras correm contra o tempo para evitar punições. As penalidades podem ser aplicadas desde 1º de agosto pela ANPD, o valor das multas assusta e gera dúvidas em gestores de empresas. Entre as perguntas estão: o que pode ocasionar uma punição? Fatos ocorridos antes do início das sanções podem ser penalizados? Qual órgão é responsável por aplicar a multa? Entenda todos os detalhes dessa nova fase da LGPD.
A Lei Anticorrupção trouxe para o meio empresarial brasileiro os “programas de integridade”, isto é, regras de compliance com foco na prevenção, mitigação e contenção de riscos envolvendo atos lesivos contra a administração pública, em todos os seus níveis.
Aquilo que era considerado apenas uma boa prática passou a ser agora exigência também em âmbito federal. A nova Lei de Licitações trouxe a implementação de programas de integridade como requisito para contratação de bens e serviços de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) com a Administração Pública Federal.
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