LEXLATIN | DIFERENÇAS ENTRE DISCURSO E PRÁTICA DE COMPLIANCE NAS EMPRESAS AUMENTAM DENÚNCIAS DE ASSÉDIO

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Públicada em: sexta-feira, junho 16, 2023

Fonte: LexLatin | Publicado em 15/6/2023 | Clique aqui e veja a publicação original

Lei 14.457/22 conferiu à CIPA responsabilidade de adotar ações para a prevenção e combate a violências no ambiente de trabalho.

A adoção de boas práticas de compliance é vista hoje como fundamental para as empresas, e o movimento nessa direção tem acelerado por conta da implantação das diretrizes e ações de ESG e também devido à recente mudança na legislação trabalhista. Isso tem levado cada vez mais empresas, de setores diversos, a buscarem apoio para implementação de treinamentos e programas de compliance ou de integridade. Embora a procura por esse tipo de consultoria tenha aumentado e seja um sinal muito positivo, constata-se também um crescimento no número de denúncias e processos trabalhistas relativos a assédio moral e sexual. Trata-se de um paradoxo, que revela o acentuado descompasso verificado hoje entre a prática das organizações e o discurso das lideranças

Desde 21 de março, todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem observar a lei 14.457/22, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e conferiu à CIPA a responsabilidade de adotar ações para a prevenção e o combate a qualquer forma de violência que os funcionários possam sofrer no ambiente de trabalho. Embora as empresas tenham tido 180 dias, desde a promulgação da nova lei, para se adequarem às mudanças, muitas ainda estão em desconformidade, situação agravada pela falta de um programa de compliance ou de integridade direcionado à área social – o S do ESG, tão apregoado hoje pelas lideranças, mas ainda esquecido e distante da prática de muitas companhias.

Muitas empresas não aplicam, de fato, as boas condutas relacionadas ao programa de compliance, fazendo com que as práticas da organização fiquem distantes daquilo que as lideranças pregam. Isso ocorre porque algumas empresas ainda não possuem na rotina as boas práticas como algo genuíno, e apenas cumprem o que a legislação prevê ou fazem por exigência de algum grande cliente.

A governança bem estruturada é essencial para embasar a sustentabilidade e o pilar social da agenda ESG. Por isso, a alta gestão deve entender que um programa sólido de compliance ou de integridade, aliado às práticas condizentes da própria alta liderança, é um investimento que traz ganhos de reputação e mitiga custos com litígios judiciais. É fundamental que as ações relacionadas ao compliance sejam abraçadas não só pelos funcionários, mas principalmente de forma institucional.

No Brasil, ainda há um número considerável de empresas que não têm programa de compliance ou de integridade e políticas, inclusive, de combate ao assédio e outras formas de violência, de forma a garantir os direitos humanos fundamentais previstos na Constituição. Mesmo estando cada vez mais comprometidas com a adoção de políticas e do programa de compliance, elas ainda atuam de forma tímida, havendo espaço para muitas melhorias e aperfeiçoamento. Isso ocorre porque, embora a prática seja incentivada pela CGU (Controladoria Geral da União) e vista como boa prática no mercado e considerada como ferramenta de gestão, não há, na legislação brasileira, a obrigatoriedade de que todas as empresas privadas adotem um programa de compliance, não obstante poderem ser responsabilizadas pelas práticas de condutas de corrupção, antiéticas e abusivas.

O incentivo à prática de ESG nas empresas e a cobrança da sociedade, do mercado e dos investidores, contribuirá para a mudança desse cenário, fazendo com que o discurso esteja efetivamente alinhado às práticas das organizações.

*Juliana Souto Alves de Figueirêdo, especialista em Direito e Processo do Trabalho do Martinelli Advogados. Cecília Mignone Modesto Leal, especialista em Compliance do Martinelli Advogados.

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