INTEGRIDADE ESG | EMPRESAS ACELERAM IMPLANTAÇÃO DE COMPLIANCE CONTRA ASSÉDIO

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Públicada em: terça-feira, junho 13, 2023

Fonte: Integridade ESG | Publicado em 12/6/2023 | Clique aqui e veja a publicação original

No Martinelli Advogados, demanda por treinamento triplicou desde março, quando novas regras trabalhistas entraram em vigor

A demanda do Martinelli Advogados por treinamento sobre assédio moral e sexual triplicou, desde que novas exigências legais para combater o problema, por meio de programas específicos de integridade e compliance, entraram em vigor, em março deste ano. A informação foi dada ao Integridade ESG pelas especialistas em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Souto Alves de Figueirêdo, e em Compliance, Cecília Mignone Modesto Leal, ambas do Martinelli Advogados.

Segundo elas, muitas organizações ainda não estão em conformidade com a nova legislação trabalhista, alterada recentemente para impor mais rigor no tratamento de questões relacionadas a assédio moral e sexual. Isso explica o aumento da demanda, junto com a maior conscientização da sociedade. No entanto, ainda existe um acentuado descompasso entre a prática das organizações e o discurso das lideranças, que enfrentam dificuldades para se adaptar às mudanças da lei, opina Juliana Figueirêdo.

Um exemplo de disparidade entre discurso e prática é a Caixa Econômica, que tinha programas de integridade e compliance, mas o presidente da instituição assediava funcionárias. No fim de abril, a empresa anunciou que fez acordo com o Ministério Público para pagar R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, por tolerar práticas de assédio sexual e moral dentro do banco.

Cecilia Leal lembra que a governança é hoje muito apoiada nos pilares ambiental e social do ESG, mas as questões trabalhistas estão vindo à tona com muita força, levando ao aumento no número de denúncias e processos. Por isso, a alta gestão deve entender que um bom programa de compliance ou de integridade, aliado a práticas condizentes da própria alta liderança, é um investimento que traz ganhos de reputação, eliminando custos de litígios judiciais.

Dano reputacional pode ser pior do que o financeiro

Um prejuízo financeiro como o da Caixa, em alguns casos, não é o que mais motiva a enfrentar o assédio. Algumas empresas fazem provisões, ou seja, reservas financeiras para arcar com os custos caso o problema aconteça, mas a melhor maneira de gerenciar esse tipo de risco é adotar uma abordagem mais ampla.

Para as empresas que estão iniciando essa jornada, Cecilia recomenda começar pela identificação desses riscos, fazer um mapeamento deles, comunicar as boas práticas no código de conduta, criar canal de denúncia anônima e monitorar as ocorrências, realizar campanhas internas e treinamento dos colaboradores em geral e, principalmente, da alta liderança. É fundamental estabelecer uma relação de confiança com as pessoas, para que se sintam confiantes e não tenham medo de denunciar.

Todo esse investimento vale a pena, dizem as advogadas, porque o dano reputacional pode ser pior do que aquele que uma provisão financeira resolve.

“Muitas empresas não aplicam, de fato, as boas condutas de integridade e compliance, fazendo com que as práticas da organização fiquem distantes daquilo que as lideranças pregam”, constata. Na opinião dela, isso ocorre porque algumas organizações ainda não têm em sua rotina as boas práticas como algo genuíno. “Apenas cumprem o que a legislação prevê ou fazem por exigência de algum grande cliente”, diz ela.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, somente em 2021, foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o país. Só em São Paulo, o Ministério Público do Trabalho divulgou que houve aumento de mais de 1.500% no número de denúncias nos últimos quatro anos: 11 casos, em 2018 e 182 em 2022. Em menos de três meses, em 2023, foram 54 registros.

CIPAs ganharam mais responsabilidades

Desde 21 de março, entraram em vigor as mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecidas pela Lei 14.457, de 2022, que aumentam as exigências relacionadas a situações de assédio. Entre elas, estão a de que as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAs) adotem ações para a prevenção e combate a qualquer forma de violência que os funcionários sofram no ambiente de trabalho. Anteriormente, havia uma recomendação nesse sentido, agora é obrigação.

Embora as empresas tenham tido 180 dias, desde a promulgação da nova lei, para se adequarem, muitas ainda estão em desconformidade. Esta situação é agravada, segundo Cecilia, pela falta de um programa de integridade ou compliance mais amplo, direcionado à área social – o S do ESG, tão apregoado pelas lideranças, mas ainda esquecido e distante da prática de muitas companhias.

Nova Lei de Licitações também exige compliance

“As empresas estão cada vez mais comprometidas com a adoção de políticas e do programa de compliance, mas ainda timidamente. Existe espaço para muitas melhorias e aperfeiçoamento. Isso ocorre porque, embora a prática seja incentivada pela Controladoria Geral da União (CGU) e bem-vista pelo mercado, não há na legislação brasileira a obrigatoriedade para que todas as empresas privadas adotem um programa de compliance. Ainda assim, elas podem ser responsabilizadas pelas práticas de corrupção, antiéticas e abusivas, como no caso do assédio”, acrescenta Cecília.

Cecília Leal observa que há exemplos de leis que determinam a obrigatoriedade do compliance para determinados fins. Um deles é a nova lei de licitações, que requer um programa de compliance ou de integridade para que as empresas participem dos certames de obras de grande vulto e com critério de desempate. Outro exemplo é uma lei estabelecida no Estado do Rio de Janeiro (7.753/17), que torna obrigatório o programa nas empresas que vierem a contratar com a administração pública do estado.

“De forma geral, embora incentivada como boa prática, como mencionado, não há uma cobrança maior e mais efetiva para que as empresas privadas tenham um programa de compliance ou de integridade, dependendo o bom funcionamento do comprometimento da alta administração das empresas. Pode ser que, com a prática de ESG e a cobrança da sociedade, do mercado e dos investidores, esse cenário possa mudar”, analisa Cecília.

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