O Governo Federal sancionou em 9/3 a Lei 14.311/22, que estabelece que a empregada gestante com esquema vacinal completo deverá retornar à atividade presencial, salvo se o empregador optar por manter o trabalho em seu domicílio, teletrabalho ou trabalho remoto. Desde a publicação da Lei 14.151/21, estava determinado o afastamento da empregada gestante de atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração, devido à pandemia da COVID-19.
A lei também possibilita o retorno ao trabalho presencial da trabalhadora que optar por não se vacinar, mas desde que assine um termo de responsabilidade e de livre consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.