RELATÓRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA TRAZ ALTERAÇÕES QUE IMPACTAM O SETOR FINANCEIRO

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Públicada em: segunda-feira, novembro 6, 2023

Este conteúdo foi produzido e publicado antes da aprovação do texto da Reforma Tributária no Senado Federal.

A reforma tributária deu mais um importante passo. O relator no Senado Federal, deputado Eduardo Braga, apresentou o relatório sobre o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e, também, sobre as emendas propostas, acolhendo algumas delas. O texto, que sofreu alterações significativas, aguarda agora aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

No que diz respeito aos serviços financeiros, foi deslocada, do §5º para o §6º do artigo 156-A do texto da reforma tributária, a possibilidade de concessão de regime específico, de forma que não mais a lei complementar “disporá” sobre o regime específico, mas “poderá estabelecer”. Ou seja, saiu-se de um comando mandatório para um facultativo.

Ainda, a base de cálculo do IVA deixou de ser a receita ou o faturamento, e passou a contemplar a totalidade da receita ou o faturamento ou, ainda, o valor agregado do sujeito passivo.

A alteração mais impactante para o setor está prevista no inciso II, do § 1º, do art. 10 do texto apresentado pelo Senado. Isso porque o texto apresentado pela Câmara impunha, por meio de lei complementar, a concessão de regime específico para as operações referentes aos serviços financeiros que não envolvessem a remuneração de tarifas e comissões, bem como preservava a neutralidade sobre as operações de concessão de crédito.

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No entanto, o texto apresentado pelo Senado definiu que, caso a lei complementar permita o regime específico para os serviços financeiros no que se refere às operações de crédito e demais serviços que não envolvam remuneração por meio de tarifas e comissões, ficam vedadas as reduções das alíquotas e da base de cálculo até o final do quinto ano da entrada em vigor do novo regime.

Registre-se que essas alterações, caso aprovadas pelo CCJ e, posteriormente, pelo Senado Federal, precisarão voltar à Câmara dos Deputados, de modo que é possível que a Reforma Tributária só venha a acontecer como emenda constitucional em 2024.

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