DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: PRAZO FINALIZA NO PRÓXIMO MÊS

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Públicada em: terça-feira, abril 30, 2024

Finaliza em 30 de maio o prazo para que empresas façam o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. O preenchimento das informações é de caráter obrigatório, e as companhias que não finalizarem o cadastro estarão sujeitas a penalidades, ao risco de perda de prazos processuais, com multa de até 5% do valor da causa, e ao cadastro compulsório, a partir de dados da Receita Federal.

Por que o cadastro é obrigatório?

A partir de 30 de maio, as citações e intimações judiciais das empresas obrigadas ao cadastro serão realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Ou seja, toda comunicação de processo judicial passa a ser condensada nesta plataforma.

O sistema permite o cadastro conjunto da matriz, filiais e empresas coligadas, facilitando o monitoramento e controle. É possível cadastrar um e-mail para o recebimento de alertas sobre novas citações e intimações judiciais, mas a confirmação de recebimento deve se dar mediante acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico, por certificado digital ou conta gov.br. A recomendação é que seja cadastrado um e-mail de grupo, a fim de que mais de uma pessoa receba as informações sobre novas citações e intimações judiciais, evitando prejuízos processuais e/ou financeiros à empresa.

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico?

Como cadastrar uma empresa do Domicílio Judicial Eletrônico:

O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas.

O que muda a partir de 30 de maio?

Após o cadastro, será de fundamental importância que a empresa monitore o Domicílio Judicial Eletrônico para que prazos processuais não sejam perdidos, uma vez que as intimações processuais pessoais serão consideradas realizadas após o prazo de 10 dias corridos da disponibilização no sistema. Caso haja a abertura de intimações, o advogado do processo deve ser imediatamente informado. A recomendação é que não sejam abertas quaisquer intimações pela empresa nos casos de processos com procuradores já habilitados, para evitar qualquer risco.

Como funciona a comunicação processual?

Com relação a citações de novas ações judiciais, a empresa terá um prazo de três dias para registrar a ciência no sistema, sob pena de incorrer no pagamento de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça. Aberta a citação, o advogado que conduzirá o processo deve ser imediatamente informado.

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