PROTEÇÃO DE CULTIVARES: CATEGORIA GARANTE PROTEÇÃO A NOVAS VARIEDADES DE PLANTAS

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Públicada em: sexta-feira, abril 26, 2024

Para marcar o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26/04) destacamos a importância sobre a Proteção de Cultivares. A categoria das Cultivares trata-se da proteção legal concedida a novas variedades de plantas cultivadas no Brasil. Essa proteção visa reconhecer os esforços e resultados das pesquisas desenvolvidas e aplicadas pelo agronegócio.

No Brasil, a proteção das cultivares é estabelecida pela lei 9.456/1997 que é regulamentada pelo decreto 2.366/1997. O registro de cultivares é de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC.

A propriedade intelectual não se trata apenas de marcas e patentes, mas abrange três categorias distintas de proteção:

  • Propriedade Industrial: Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Segredo industrial e indicações geográficas;
  • Direito Autoral: Direitos de autor, Registros de programa de computador e Direitos conexos;
  • Proteção Sui Generis: Conhecimentos Tradicionais, Topografia de circuito integrado e Cultivares.

Quais os direitos de quem recebe a proteção?

A proteção de Cultivares confere ao titular o direito de uso exclusivo por um período de 15 anos para cultivares gerais e de 18 anos para espécies de árvores. Esse período de proteção visa incentivar a inovação e a disseminação de novas variedades que atendam às necessidades de agricultores, bem como o atendimento da demanda do mercado.

O registro garante aos titulares o direito de serem indenizados pelo uso não autorizado de cultivares com denominações registradas junto ao Mapa. Além disso, o infrator incorre no crime de violação de direitos de melhoristas.

Como é feito o requerimento?

O pedido de proteção é feito pelo sistema eletrônico CultivarWeb, no qual o titular deposita os formulários de requerimento e de descrição técnica. Após, o MAPA emite o Certificado Provisório de Proteção. Com a conclusão do processo, que leva entre seis e nove meses, é emitido o certificado definitivo de proteção de cultivar.

Dados dos registros de proteção no Brasil:

  • 34.907: total de espécies habilitadas para produção e cultivo (abacaxi, limão, banana, abacate)
  • 2.591: total de dominações protegidas pelo mapa com direito de uso exclusivo, são denominações específicas dentro dessas espécies gerais
  • 121 espécies atualmente possuem espécies gerais que têm proteção de denominação
  • 4 dessas espécies (dentro das 121) concentram aproximadamente a metade de todas as das denominações registradas (soja, trigo, cana-de-açúcar e eucalipto)

    Veja a representatividade de 4 cultivares em âmbito geral comparando os 2.591 registros ativos:

Concentração de registros:

As denominações dessas cultivares são compartilhadas entre 345 titulares distintos. A Embrapa lidera o ranking, com 402 registros.

Uma justificativa para essa concentração de registros em poucos titulares é a falta de conhecimento sobre esse tipo específico de proteção, ou também pela ausência de investimento em pesquisas nesse campo.

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