Por: THAÍS MOURA GARCIA
Fonte: DCI | Publicado em 05/11 | Clique aqui para ver a publicação original
Com o passar dos anos, o ambiente supostamente democrático da internet mostrou-se desafiador tanto para os usuários quanto para os operadores do direito. Tal mudança trouxe, então, a necessidade de regular essas novas relações.
Nos EUA, o episódio envolvendo espionagem de dados dos cidadãos por meio do Facebook demonstrou a clara necessidade de regulamentação. Nesse sentido, a proteção de dados, tanto de pessoas físicas como jurídicas, passou a ser regulamentada pela legislação brasileira com a Lei Geral de Proteção de Dados.
O direito à privacidade e à intimidade que já estavam previstos na nossa Constituição, e o Marco Civil da Internet já havia proporcionado base legal para as relações mencionadas, porém, a nova Lei coloca o Brasil em um outro patamar protetivo.A lei foi inspirada no General Data Protection Regulation (GDPR), em vigor na União Europeia e busca complementar os dispositivos já existentes, por meio da aplicação de regras amplas e transparentes, para que os dados pessoais sejam utilizados de forma adequada nas esferas pública e privada.
A lei brasileira será aplicável a dados coletados no território brasileiro ou que tenham como objetivo oferecer bens e serviços a pessoas que estejam no Brasil. Com relação aos usuários, concede-lhes o direito ao acesso a seus dados, retificação, cancelamento de registro de informações e portabilidade.
A maior lição que este novo dispositivo legal nos traz é a importância da redação de políticas para que essas regras sejam efetivamente internalizadas pelas empresas e façam parte do seu cotidiano. Ao implementar a chamada Privacy by Design propõe-se a proteção da privacidade por meio da aplicação por meio de um tripé que abrange as práticas negociais da empresa, seu sistema de TI e a infraestrutura de sua rede.
É evidente que a comunidade internacional passa por mudança quanto à forma de tratar a privacidade e a proteção de dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas. Com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados, o Brasil mostra que faz parte desta era de mudanças que só poderão ser consideradas como efetivas por meio da aplicação desse diploma normativo.
Thaís Moura Garcia é advogada da área internacional do Martinelli [email protected]