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Governo federal sanciona lei que tributa investimentos em OFFSHORES e FUNDOS EXCLUSIVOS

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lei 14.754/23, publicada no Diário Oficial da União de 13/12, além de dispor sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento, trata da tributação sobre a renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades offshores e trusts no exterior.

A legislação estabelece que as pessoas físicas brasileiras com empresas controladas no exterior domiciliadas em paraíso fiscal ou regime fiscal privilegiado ou com renda ativa própria inferior a 60% submeterão os lucros auferidos à tributação anual automática em 31/12 de cada ano, à alíquota fixa de 15%, independentemente de qualquer distribuição efetiva.

Com a nova lei, a pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua DAA para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8%.

A opção deverá ser exercida na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o imposto deverá ser pago até 31 de maio de 2024.

A lei 14.754/23 entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos imediatos para determinados dispositivos, e em 1º de janeiro de 2024, quanto aos demais. A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e ainda não foi publicada.

É importante que as pessoas físicas brasileiras com empresas controladas no exterior que se encaixam nas características descritas pela nova legislação avaliem o cenário da sua estrutura offshore com apoio de uma assessoria especializada, que possa orientá-las sobre o melhor formato a ser seguido.

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