GOVERNO FEDERAL ANUNCIA ELABORAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA COM NOVAS REGRAS PARA 2024

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Públicada em: quinta-feira, dezembro 28, 2023

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou no dia 28/12 novas medidas econômicas para 2024, com a justificativa de reorganização do orçamento federal, as quais aguardam assinatura do Presidente da República e serão encaminhadas à aprovação do Congresso Nacional por meio de Medida Provisória.

Registra-se que, até o momento, o texto oficial das medidas não foi divulgado, e não há previsão de data para publicação da Medida Provisória. Todas as informações foram disponibilizadas por meio do pronunciamento do Ministro da Fazenda.

Entre as medidas anunciadas, destaca-se os principais pontos:

  • Limitação das compensações tributárias: limitação anual de utilização de 30% do montante do crédito tributário, patamar este que ainda dependerá de regulamentação. Está resguardada a correção do restante do crédito pela SELIC enquanto aguarda a compensação em períodos futuros. A referida limitação abarca somente créditos acima de 10 milhões de reais decorrentes do pagamento indevido de tributos e reconhecidos definitivamente em decisão judicial. Ainda está previsto que a compensação do crédito deverá esgotar-se em no máximo 5 (cinco) anos, em escalonamento a depender do montante.
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE): revogação gradual dos abatimentos tributários incluídos neste programa, que fora prorrogado até 2026 pelo Congresso Nacional. De acordo com pronunciamento e em respeito ao princípio da anterioridade anual, as empresas abarcadas pelo programa continuam desoneradas de IRPJ até o final do exercício de 2024, já em relação às contribuições a cobrança retorna em 90 (noventa) dias a contar da publicação da Medida Provisória. De acordo com o pronunciamento, o orçamento estimado desde o início do programa se esgotará até o final de 2024, razão pela qual deverá ocorrer a reversão da prorrogação autorizada anteriormente pelo Congresso Nacional;
  • Reoneração gradual da folha de pagamento (setor a setor): em que pese recentemente o Congresso Nacional tenha prorrogado a desoneração da folha de pagamento, o Ministro da Fazenda anunciou a reoneração gradual da folha em percentuais abaixo de 20% (desoneração de 10% para 17 categorias e desoneração de 15% para 25 categorias). Foi anunciada a isenção da cota patronal sobre um salário mínimo e 50% de isenção até dois salários mínimos recebidos por cada trabalhador com carteira de trabalho assinada.

Quando publicada, a Medida Provisória anunciada terá vigência imediata, devendo ser encaminhada à aprovação do Congresso Nacional somente após o recesso, que retorna às atividades a partir de fevereiro.

Considerando que medidas informadas têm como base até o momento apenas o pronunciamento oficial do Ministro da Fazenda e aguardam a divulgação do texto oficial, bem como a publicação da Medida Provisória, elas estão sujeitas a alterações, razão pela qual o Martinelli Advogados compromete-se a divulgar nova comunicação com as respectivas atualizações e novidades sobre o tema.

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