GLOBAL | CAUTELA NA EXPECTATIVA DA UNIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS

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Públicada em: quinta-feira, março 7, 2024

Fonte: Revista Global | Publicado em 6/3/2024 | Clique aqui e veja a publicação original

Promessa de vários governos nas últimas décadas, a reforma tributária foi finalmente aprovada em dezembro de 2023, com a promulgação da Proposta de Emen da à Constituição (PEC) 45/2019. A princípio está prevista a unificação do Imposto sobre Serviços (155), imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para O Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em uma cobrança em nível estadual/municipal com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e em nível federal com a Contribuição sobre Bens e Ser viços (CBS), que formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

A expectativa é de o IVA acabar com o “efeito cascata”, que leva um mesmo imposto a ser pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem. Ainda tem o Imposto Seletivo (15), que visa o desestímulo ao consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e, também, substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Na prática, no entanto, as mudanças devem ocorrer a partir de 2026, com a chegada do IBS e da CBS com alíquotas progressivas. Em 2027, quando ocorrerá o fim do PIS e da Cofins, será a vez de iniciar o IS e, em 2055, terminará a fase de transição com a eliminação do ICMS e do ISS. No prazo de adequações, que se estenderá pelos próximos 22 meses com definições do funcionamento das novas regras por lei complementar, vários pontos do documento ainda devem ser discutidos e debatidos, com argumentações tanto contra quanto a favor.

Dois sistemas tributários

Por ora, cautela é o que os operadores logísticos estão tendo ao avaliar a nova configuração da carga tributária brasileira, uma medida importante de acordo com a opinião do sócio do escritório mineiro Martinelli Advogados, Francisco Costa Couto de Albuquerque Maranhão. Advogado tributarista, Maranhão avalia que, durante os anos de transição, a reforma trará mais complexidade às corporações por causa da coexistência de dois sistemas tributários, o que impactará empresas de todos os setores.

“Para o setor de operações logísticas, especificamente, um dos grandes receios é o aumento da carga tributária, em decorrência da extinção dos benefícios fiscais até então existentes”, afirma o especialista em tributos. “A principal e imediata recomendação é que as em presas adaptem as suas operações, em especial as atividades da área fiscal, para o novo sistema tributário. É necessário, desde já, que as empresas estejam preparadas para lidar com o período de transição a fim de evitar impacto nas suas operações logísticas”.

Outra orientação de Maranhão aos operadores logísticos é para que analisem os contratos com os clientes, uma vez que, com a alteração dos impostos, os preços dos serviços logísticos serão diretamente afetados. “Além disso, existe a expectativa do aumento da tributação sobre o setor e a incerteza quanto à alíquota que será utilizada para cálculo do IBS e da CBS, a qual somente será definida no curso da transição. Nesse contexto, tem-se, por ora, um cenário de indefinição e insegurança, que dificulta o planejamento estratégico das empresas a partir de 2026”

A falta de definições é um dos motivos de atenção que a Braspress tem para avaliar os impactos da Reforma Tributária.

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