EMPRESAS TÊM ATÉ 31/3 PARA CUMPRIR PRAZOS JUNTO A AUTORIDADES AMBIENTAIS

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Públicada em: segunda-feira, março 21, 2022

Empresas classificadas como geradoras de resíduos, potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais têm até 31/3 para apresentar uma série de documentações às autoridades ambientais. Os relatórios e declarações são instrumentos de controle ambiental utilizados pelos respectivos órgãos para fiscalizar as atividades de preservação do meio ambiente.

A ausência do cumprimento dessas obrigações está sujeita a sanções previstas em lei, como perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, perda ou suspensão em linhas de crédito e suspensão da atividade, além de ficar o infrator sujeito à responsabilidade criminal.

Veja abaixo a lista de obrigações a cumprir até 31/3:

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadores de Recursos Ambientais (RAPP)

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadores de Recursos Ambientais (RAPP) é obrigatório para empresas que possuem Cadastro Técnico Federal e exercem atividades potencialmente poluidoras listadas na IN 22/2021 e Lei Federal 6.938/1981.

Por este relatório são prestadas informações relacionadas à atividade exercida, como utilização de recurso natural, geração de resíduos, efluentes líquidos e/ou poluentes atmosféricos, uso de fontes energéticas poluentes, dentre outros.

Clique no botão abaixo e saiba mais sobre o RAPP:

 

Relatório de Inventário de Resíduos ao SINIR

O Relatório de Inventário de Resíduos é obrigatório para empresas que exercem atividades previstas no artigo 4° da Resolução 313 do CONAMA. São elas: preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool, fabricação de produtos químicos, metalurgia básica, fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos , fabricação de máquinas e equipamentos, fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática, fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias, fabricação de outros equipamentos de transporte.

Apesar de o Relatório de Inventário de Resíduos estar previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos desde 2010, somente a partir de 1°/1/2021 sua apresentação junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) passou a ser obrigatória, conforme Portaria 280 do Ministério do Meio Ambiente (29/6/2020).

Neste relatório são prestadas informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas empresas dentro do país.

Clique no botão abaixo e saiba mais sobre o inventário:

 

Declaração de Carga Poluidora ao IAT/PR

A Declaração de Carga Poluidora ao Instituto Água e Terra (IAT) é obrigatória para as empresas, indústrias e aterros sanitários que tenham fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas, independentemente do previsto na Licença Ambiental de Operação, conforme previsto na Resolução Conama 357.

A implementação depende de regulamentação específica, sendo que o Paraná, por meio da Portaria IAP 256/2013 disciplinou o tema e tem a obrigação vigente.

Por esta Declaração, são prestadas informações da caracterização quantitativa e qualitativa dos efluentes líquidos.

Clique no botão abaixo e saiba mais sobre a declaração:

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