Todas as empresas, indústrias e aterros sanitários instalados no Paraná devem apresentar anualmente a Declaração de Carga Poluidora ao Instituto Água e Terra (IAT). O documento indica a caracterização quantitativa e qualitativa de efluentes líquidos potencialmente poluidores transportados e/ou lançados em um corpo de água.
A declaração está prevista no artigo 46 da Resolução Conama 357 e obriga “o responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas a apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica”
Esta obrigação é regulamentada pela Portaria IAP 256/2013 e deve ser apresentada diretamente no site do IAT observando o prazo legal, independentemente do previsto na Licença Ambiental de Operação.
As empresas que não apresentarem a declaração estarão sujeitas a sanções previstas na Lei 6.938/81, com destaque para a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, perda ou suspensão em linhas de crédito e suspensão da atividade, além de ficar sujeito o infrator à responsabilidade criminal.
Somado a isso, a ausência do documento pode inviabilizar a renovação de licenças ambientais já concedidas, ou até mesmo a sua cassação.