CHUVAS NO RS: PORTARIA PRORROGA PRAZOS DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

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Públicada em: quarta-feira, setembro 13, 2023

A Receita Federal editou em 12/9 a Portaria RFB 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais (inclusive parcelamentos) e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes dos 92 municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública pelos Decretos Estaduais 57.177/2023 e 57.178/2023, em decorrência de eventos climáticos e chuvas intensas ocorridos entre o 2 e 6/9/2023.

A portaria estabelece que os prazos para pagamento de tributos federais (inclusive parcelamentos) para os mencionados contribuintes ficam prorrogados para o último dia útil do mês de (i) dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e (ii) janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023. Todavia, a prorrogação não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período e não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Outro aspecto importante trazido pela portaria é a suspensão, até o último dia útil do mês de dezembro de 2023, da contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios do Estado.

Clique no botão abaixo e veja a lista dos municípios enumerados na portaria:

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