NOVAS REGRAS PRUDENCIAIS DO BC FACILITAM ENTRADA DE FINTECHS NO MERCADO

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Públicada em: sexta-feira, março 18, 2022

O Banco Central (BC) publicou em 11/3 as novas regras prudenciais para as Instituições de Pagamento (IPs), por meio das Resoluções BCB 197, 198, 199, 200, 201 e 202.

O objetivo da revisão é estender aos conglomerados financeiros liderados por IPs a proporcionalidade das exigências regulatórias já existentes para conglomerados liderados por Instituições Financeiras (IFs), mas ainda preservando a entrada facilitada para novos competidores.

Os principais pontos introduzidos pelas novas regras são:

Conglomeração:

Segundo a nova norma, as exigências prudenciais para IPs serão aplicadas de forma agregada a todo o conglomerado prudencial, e não de forma individualizada, alinhando essa abordagem regulatória integrada ao que já se pratica para as IFs. A classificação dos conglomerados prudenciais será em três tipos:

Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por IF

Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por IP e não integrado por IF ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BC

Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por IP e integrado por IF ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC.

Aprimoramento da qualidade do capital requerido:

O conceito aplicável às IPs é aprimorado para garantir uma maior capacidade de absorção de perdas inesperadas.

Prevalência da regulação de requerimento de capital por atividade e riscos incorridos:

As novas regras adaptam o requerimento de capital mínimo de acordo os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade (pagamento ou financeira), para conglomerado do Tipo 3, reconhecendo as peculiaridades dos serviços de pagamentos e seu status legal diferenciado. Além disso, dá tratamento prudencial específico aos riscos deles decorrentes. Na prática, a autoridade monetária passa a exigir mais capital de instituições de pagamento maiores.

Extensão da proporcionalidade regulatória para conglomerados liderados por IPs:

A segmentação prudencial já aplicável a conglomerados Tipo 1 passa a ser aplicada também aos conglomerados Tipo 3, os quais passam a ser enquadrados entre S2 e S5, de acordo com seu porte e complexidade, devendo cumprir as regras prudenciais do respectivo segmento.

Facilitação da entrada de novos concorrentes:

De forma a estimular a entrada de novos participantes no mercado, o que acarreta o aumento de inovação e da concorrência, as novas regras facilitam o cumprimento do requerimento de capital para os novos entrantes nos primeiros anos de operação.

Implementação gradual:

Segundo o calendário definido, as novas regras passam a vigorar a partir de janeiro de 2023, finalizando sua implementação em janeiro de 2025. Isto garante o tempo necessário para que as IPs possam realizar a adequação de seus controles internos e o ajuste de suas estruturas patrimoniais.

As iniciativas para fomentar a competição e viabilizar a inovação têm direcionado as ações do BC. A nova regulação preserva a entrada facilitada para novos participantes no mercado de sistema de pagamentos, que tendem a trazer produtos e serviços inovadores, como, por exemplo, as fintechs.

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