CORREIO FRANCISQUENSE | EMPRESAS DEVEM FICAR ATENTAS AO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO PROGRAMA CATARINENSE DE RECUPERAÇÃO FISCAL

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Públicada em: sexta-feira, dezembro 10, 2021

Fonte:  Correio Francisquense | Publicado em 10/12/2021 | Clique aqui e veja a publicação original

As empresas de Santa Catarina ganharam mais tempo para colocar suas finanças em ordem com a prorrogação, até 25 de fevereiro de 2022, do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021). O programa envolve dívidas relativas ao ICMS e também ao ITCMD, e representa uma oportunidade para quitar os tributos em atraso com descontos que podem chegar a 90% do valor dos juros e multas, mas é preciso ficar atento ao prazo, alerta o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.

“As empresas agora têm mais prazo para regularizar seus débitos fiscais, mas é importante lembrar que a adesão ao programa só é efetivada após o pagamento da primeira parcela ou pagamento integral do tributo devido, conforme o caso, até o dia 25 de fevereiro”, afirma Amabile Mello Regianini, a especialista tributária do Martinelli Advogados.

Quem optar pelo pagamento integral dos débitos de ICMS, abrangidos pelo programa (constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa – inclusive os ajuizados, para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2021) terá os valores de multas e dos juros reduzidos em 90%. Já para as empresas que tiveram dificuldade em manter em dia o recolhimento do ICMS devido durante a pandemia, uma alternativa é solicitar o parcelamento do tributo em até 60 meses e, nesse caso, o abatimento nos juros e multas irá variar entre 30% e 80%.

A tributarista lembra que, no caso de processos judiciais, a adesão ao programa fica condicionada à desistência da empresa requerente dos mesmos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam. “Para os processos administrativos, a lei prevê que deverá haver a desistência de defesas e recursos apresentados, envolvendo a totalidade dos créditos tributários objeto do PREFIS-SC/2021”, frisa a especialista do Martinelli Advogados.

Amabile Mello Regianini lembra também que o PREFIS-SC/2021 não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos, bem como não é cumulativo com qualquer outra remissão ou anistia prevista na legislação tributária. “Ele não se aplica, também, a débitos relativos a contrato celebrado no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) nem a débitos parcelados, salvo se for requirida previamente a desistência desse parcelamento.”

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