STJ EXCLUI ICMS DO CÁLCULO DA CPRB EM RECURSO REPETITIVO

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Públicada em: sexta-feira, abril 12, 2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na tarde de ontem o julgamento do REsp 1.624.297, na 1ª Seção. Os ministros definiram por unanimidade que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da CPRB. Vale lembrar que, desde o ano passado, o STF vem dando ao tema a mesma solução empregada para o PIS/COFINS no tema 69 (o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS).

Assim, com a finalização do julgamento de ontem, restou uniformizado o entendimento tanto no STJ como no STF de que o ICMS não poderá compor a base de cálculo da CPRB. O julgamento de ontem no STJ foi em sede de recurso repetitivo, de forma que será obrigatoriamente observado pelas demais instâncias do judiciário.

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