VOTO DE QUALIDADE: MP PERDE VALIDADE E EMPATES VOLTAM A FAVORECER O CONTRIBUINTE NO CARF

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Públicada em: sexta-feira, junho 2, 2023

A Medida Provisória 1.160/2023, que restabelecia o voto de qualidade como critério único de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) caducou em 1º/6. Como consequência, tem-se a volta da regra de que, em caso de empate na votação do julgamento, a proclamação do resultado será pró-contribuinte.

Por outro lado, segue no Congresso Nacional a tramitação do Projeto de Lei 2.834/2023 sobre o tema, enviado para a Câmara dos Deputados no dia 5/5. Atualmente, o projeto tramita em regime de urgência, o que significa que deve ser apreciado em no máximo 45 dias – ou seja, até 21/6/2023.

A retomada da regra de que havendo empate decide-se em favor do contribuinte ocorre em momento que as sessões do Conselho estão suspensas devido à greve dos auditores da Receita Federal do Brasil (RFB), que pleiteiam a regulamentação do bônus de eficiência, previamente acordado com o Governo, mas descumprido posteriormente.

Crescem, portanto, os debates sobre a judicialização por parte dos contribuintes a fim de requerer a imediata inclusão dos processos administrativos na pauta do Carf. Por esta via, busca-se assegurar os julgamentos pela regra atual, ante a perda de eficácia da MP 1.160.

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