VALOR ECONÔMICO | STF PODERÁ JULGAR NO DIA 6 AÇÃO DA ABRAFRIGO PARA ANULAR DÍVIDAS DO FUNRURAL

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Públicada em: quinta-feira, setembro 30, 2021

Fonte: Valor Econômico | Publicado em 30/09/2021 | Clique aqui e veja a publicação original

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, no dia 6 de outubro, a ação da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) que busca anular dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de produtores e empresas.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 está empatado em cinco votos a favor da tese e cinco contrários. O ministro Dias Toffoli, que pediu vistas em maio de 2020, é o próximo a votar e decidir a questão.

No processo, a Abrafrigo pede a inconstitucionalidade do Funrural do empregador rural pessoa física e da sub-rogação, que é o dever do adquirente, como o frigorífico, reter e recolher tal tributo.

Segundo o advogado Fabriccio Petreli Tarosso, da Tarosso Advogados, o STF mostra plenas condições para promover uma evolução no entendimento sobre a matéria e selar, em definitivo, pela inconstitucionalidade do tributo.

Em duas ocasiões, em 2010 e 2011, o STF declarou inconstitucionais, por decisão definitiva, os dispositivos da Lei do Funrural. Já em 2017, voltou a analisar o tema e passou a considerar a validade da contribuição a partir de 2011, o que “originou” um passivo bilionário contestado na Justiça e renegociado por produtores e empresas até hoje.

“Caso o STF declare a inconstitucionalidade da sub-rogação, estará mantendo hígida e irretocável sua jurisprudência, já que, em duas vezes, assim se manifestou, não havendo, inclusive, razões para eventual modulação de efeitos”, declarou Tarosso. A sub-rogação dos adquirentes não foi objeto de análise pelo STF no julgamento de 2017.

Fernanda Tarsitano, advogada do Martinelli Advogados, diz que a volta da discussão sobre o Funrural pode gerar uma nova discussão, caso ocorra uma reversão do entendimento. “Apesar de positiva, eventual decisão favorável do Supremo poderá ensejar novas discussões objetivando a recuperação de valores pagos em 2018 no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), época em que o entendimento era desfavorável”, avalia.

O advogado Breno Cônsoli afirma que, no ambiente jurídico das empresas do agro, a dúvida é sobre como será o reembolso referente ao pagamento dos últimos cinco anos se a contribuição for julgada improcedente. “O Funrural confundiu o agro como um todo porque ele é complexo tecnicamente, com uma linha do tempo muito longa”, observa.

Também deverá entrar na pauta do STF no dia 6 de outubro a obrigatoriedade do pagamento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelos produtores rurais empregadores.

Segundo os advogados, o montante captado pelo Senar não foi completamente aplicado no último ano. A instituição teria obtido uma sobra de caixa de R$ 40 milhões. A arrecadação total foi de R$ 146 milhões no período.

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