VALOR ECONÔMICO | RI HAPPY E CVC CONSEGUEM NO CARF ANULAR AUTUAÇÕES POR USO DE ÁGIO

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Públicada em: quarta-feira, junho 26, 2019

Fonte: Valor Econômico | Publicado em 25/06 | Clique aqui para ver publicação completa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou duas autuações por uso de ágio obtido em operações com a chamada “compra alavancada” – feita com recursos emprestados. São as primeiras decisões do órgão sobre o assunto, segundo advogados. Beneficiam a Ri Happy Brinquedos e a CVC Turismo.

São julgados que fogem dos casos clássicos de aproveitamento de ágio, com alegação de uso de empresa-veículo. As operações foram realizadas por meio de empresas que utilizaram Fundos de Investimento em Participações (FIPs) para captar recursos para as aquisições. Posteriormente, foram incorporadas pela CVC e Ri Happy.

Na incorporação, acontece o aproveitamento fiscal do ágio, que seria a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial das ações adquiridas. Preenchidos os requisitos legais, o seu valor pode ser deduzido do Imposto de Renda (IR) e da CSLL por cinco anos consecutivos.

A Ri Happy Brinquedos obteve decisão favorável na 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. A rede varejista foi adquirida em novembro de 2011 pela T4U Participações. Como a investidora não possuía o capital necessário para o negócio, recebeu aportes de capital de dois FIPs: o Fundo Brasil e o CTS. Em junho de 2012, a T4U foi incorporada pela Ri Happy, que passou a amortizar o ágio.

Para os conselheiros (processo nº 16561.720001/201713), “na hipótese em que restar evidenciada a presença de outra finalidade além da economia tributária produzida que justifica a existência, ainda que efêmera, de sociedade investidora que venha a ser incorporada pela sociedade na qual possuía participação societária adquirida anteriormente com ágio, como no caso da chamada ‘compra alavancada’, é legítimo o aproveitamento das amortizações do referido ágio pela incorporadora, à luz do que dispõe o inciso III do artigo 386 do RIR [Regulamento do Imposto de Renda] de 1999”.

O entendimento no julgamento que analisou a aquisição da CVC pelo Grupo Carlyle foi o mesmo. Na decisão, os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção entenderam que se restar evidenciada outra finalidade, além da economia tributária produzida, seria legítimo o aproveitamento das amortizações (processo nº 16561.720083/2014-45).

A aquisição da CVC foi feita por meio da CTBC Participações, que captou recursos com o FIP BTC. Após a operação, a CVC incorporou a investidora e utilizou o ágio. A fiscalização entendeu que a CVC teria funcionado como empresa-veículo e a autuou, o que foi revertido agora no Carf.

Segundo o relator, conselheiro Carlos Daniel “a estratégia assumida pelo Grupo Carlyle para adquirir o investimento na CVC Brasil demonstra que a dívida assumida era necessária a operação, e apresenta uma coerente racionalidade econômica e financeira, que confere um propósito negocial a CTBC, a despeito de sua existência efêmera”.

Esses são os primeiros casos analisados e aceitos pelos conselheiros, segundo a advogada Thais Meira, do BMA Advogados. Há alguns anos, acrescenta, o Carf tem sido contrário ao contribuinte no aproveitamento de ágio, nos casos em que os conselheiros entendem que uma empresa foi utilizada apenas para fazer a aquisição (veículo) e depois ser incorporada.

Nesses casos clássicos, em geral, as empresas têm sido derrotadas na Câmara Superior. Apenas a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep) obteve decisão favorável, de acordo com o advogado tributarista Diego Miguita, do Vaz, Buranello, Shingaki & Oioli Advogados. A empresa tinha sido autuada nos anos de 2009, 2010 e 2011 (processos nº 16561.720032/2015-02 e nº 16561.720036/ 2014-00).

Nos casos da Ri Happy Brinquedos e da CVC Turismo, porém, acrescenta o advogado, o desfecho pode ser diferente. “É da natureza da compra alavancada a incorporação da empresa devedora”, afirma Miguita.

Esses acórdãos, de acordo com Breno Cônsoli, especialista em direito tributário do Martinelli Advogados, “demonstram uma tendência no Carf de reconhecer o ágio quando as operações societárias tenham propósito negocial, independentemente da estrutura utilizada”.

Por nota, o Grupo Ri Happy informou que não tem interesse em se manifestar sobre o caso. A CVC deu não retorno até o fechamento da edição. Também por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que as duas decisões citadas já foram objeto de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais.

 

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