O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020.
O limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ R$ 10.059,15. Para interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.
Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2019 a junho de 2020.