TRABALHO PRESENCIAL DE GESTANTES: O QUE MUDA NA LEGISLAÇÃO

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Públicada em: quinta-feira, agosto 26, 2021

A Medida Provisória 1.045/2021 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da pandemia da COVID-19 nas relações de trabalho.

O Governo trabalha com a probabilidade de conversão da MP em lei e, conforme divulgado pelo Congresso Nacional, teve prorrogada a sua vigência até o dia 07/09/2021. A intenção é que seja incluído dispositivo que tratará especificamente do afastamento do trabalho das gestantes que não puderem trabalhar remotamente (home office).

Contudo, caso a MP não seja convertida em lei dentro do prazo previsto no processo legislativo, perderá sua eficácia. A princípio, tal fato não afeta a validade dos atos praticados pelas cooperativas durante a vigência da MP. Porém, os acordos de suspensão do contrato de trabalho, dentre outras medidas implementadas, não poderão ser renovados após a data citada.

Nesse sentido, as cooperativas que optaram por manter as empregadas gestantes em suspensão do contrato de trabalho não poderão prorrogar os acordos celebrados.

Importante destacar que continua válida e vigente a lei 14.151/2021, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da Covid-19.

Diante de tais fatos, será preciso que as cooperativas aguardem o término da discussão da Medida Provisória no Senado Federal, até o início de setembro de 2021, uma vez que com a sanção e conversão em lei, será possível avaliar as alterações quanto às gestantes e a possibilidade de prorrogação dos prazos de suspensão do contrato de trabalho.

Conteúdo desenvolvido por Juliana Souto Alves de Figueirêdo, advogada da área Trabalhista do Martinelli Advogados

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