TITULARES DE TERRENOS DE MARINHA DO PARANÁ PODEM ADERIR A REMIÇÃO SIMPLIFICADA DO FORO

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Públicada em: quinta-feira, abril 28, 2022

Particulares titulares de terreno de marinha sob regime de aforamento localizados no Paraná passam a estar abrangidos pelo procedimento simplificado de remição do foro. De acordo com o cronograma atualizado, a partir de 31/3/2022, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ficou autorizada a deflagrar o procedimento em que particular consolide 100% da propriedade do imóvel em seu nome. A SPU fará contato com os foreiros pelo correio ou aplicativo SPUApp

Esse procedimento simplificado oferece, dentre outras vantagens, a possibilidade de 25% de desconto para aqueles foreiros que optarem pelo pagamento à vista dentro do prazo previsto na legislação.

Em Santa Catarina, o projeto piloto desse procedimento iniciou em fevereiro deste ano para imóveis localizados em Florianópolis, na Avenida Beira Mar Norte. Já para o Rio Grande do Sul, o novo cronograma prevê o início em 20/6/2022.

Caso um imóvel não esteja abrangido pelo procedimento simplificado de remição, a legislação prevê outras modalidades de regularização da utilização dos terrenos de marinha ou mudança de regime, de acordo com o atendimento de requisitos específicos. 

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