Fonte: The Winners: Economy & Law | Publicado em 10/2022 | Clique aqui e veja a publicação original
Com o objetivo de regular esse mercado, no dia 26 de abril, o Senado aprovou o texto substitutivo para o Projeto de Lei 4.401/2021, que regulamenta e disciplina o mercado de criptomoedas no Brasil, e dispõe sobre diretrizes a serem observadas pelas plataformas virtuais na prestação de serviços e negociação de ativos virtuais. O texto segue para a Câmara dos Deputados para nova votação considerando as alterações no conteúdo original. Caso seja aprovado, o PL trará repercussões significativas ao setor.
Segundo o PL, quem realizar a troca ou transferência de ativos virtuais por outros ativos ou moedas em geral, administrar ou custodiar tais ativos e, inclusive, participar de serviços que ofertem ativos virtuais estará sujeito à nova lei, bem como deverá possuir autorização para funcionar. Ainda não está claro junto a qual instituição a autorização será necessária, mas os principais candidatos são o Banco Central ou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e caberá ao Poder Executivo definir qual órgão será responsável também pela fiscalização.
Ainda que não se tenha uma definição do responsável, o PL abre espaço para que a autoridade exija o cumprimento de requisitos e normas específicas para ofertar ou negociar criptomoedas, bem como estabeleça o prazo de seis meses para que os interessados se adequem às futuras e incertas exigências.
serão exigidas de quem negociar tais ativos digitais a adoção de boas práticas de governança, transparência nas operações, gestão de riscos, segurança da informação, proteção de dados pessoais, prevenção à lavagem de dinheiro e combate à organização criminosa. Ou seja, diretrizes de compliance definidas e mecanismos de proteção à privacidade e dos dados pessoais envolvidos na operação.
Contudo, o PL contém dois pontos que merecem atenção. O primeiro, é a inclusão, no Código Penal, do artigo 171, que trata do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, a fim de evitar situações envolvendo pirâmides financeiras.
O outro é sobre uma cobrança acerca da sustentabilidade dos negócios digitais, que objetiva garantir uma operação socialmente consciente, de respeito ao meio ambiente e corretamente gerenciada, já que é sabido que a mineração das moedas digital responde por parcela crescente e considerável do consumo de energia elétrica.
Se depender do PL, a tendência é que o mercado de criptomoeda e energia de fontes renováveis e sustentáveis andem lado a lado, pois haverá isenção de impostos de importação caso as prestadoras confirmem a utilização destas fontes na mineração das moedas digitais.
Ainda faltam alguns trâmites e aprovações, mas a versão final do PL deve sair em 2022, seguindo a linha de legislações similares e recentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao optar por não estabelecer no texto de lei obrigações que possam ficar defasadas com o passar do tempo, deixando para o eventual órgão regulador a definição de algumas dessas obrigações. Com isso, o Brasil avança na regulamentação de um tema de repercussão global, estabelecendo junto aos players do mercado mais segurança jurídica para a operação de criptomoedas.