SUPERENDIVIDAMENTO: CONHEÇA AS REGRAS PARA COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Por:
Públicada em: sexta-feira, julho 30, 2021

Recentemente sancionada, a lei 14.181/21 – conhecida como Lei do Superendividamento – pretende aumentar a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem quitá-las, prevendo, especialmente, a oferta de crédito responsável pelas empresas, a prevenção do superendividamento dos consumidores e, ainda, a possibilidade de conciliação da dívida. É importante o entendimento completo da lei pelas cooperativas que realizam operações de consumo, para evitar sanções e perdas financeiras.

O conceito de “superendividado” estabelecido pela lei, em síntese, descreve o indivíduo de boa-fé que não tem condições de pagar suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial, entendido este como a quantia que assegura a cada pessoa uma vida digna, com saúde, alimentação e educação, podendo, portanto, variar de acordo com cada indivíduo.

As regras da nova lei não são aplicáveis para relações não consumeristas e para dívidas que tenham sido contraídas por fraude ou má-fé, seja por meio de contratos assinados com a intenção de não serem adimplidos ou, ainda, pela compra ou contratação de produtos e serviços de luxo.

O que também se destaca nessa nova lei são as obrigações e impedimentos relevantes às concessoras de crédito, tais como a obrigação de informar de forma detalhada os custos de cada operação (CET, taxa de juros, prazo de validade da oferta etc.), o impedimento de conceder empréstimos sem consulta aos órgãos de proteção (SPC/ SERASA), bem como a proibição de ações agressivas de marketing que violem a transparência necessária da informação, especialmente quando direcionadas para idosos, doentes, vulneráveis e/ou analfabetos.

Caso tais requisitos e obrigações não sejam cumpridos, a concessora pode ser obrigada judicialmente a reduzir juros e aceitar o pagamento em uma quantidade de parcelas consideravelmente superior ao previsto no contrato original, tal como ocorre nas recuperações judiciais empresariais.

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    SUPERENDIVIDAMENTO: CONHEÇA AS REGRAS PARA COOPERATIVAS DE CRÉDITO | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.