STJ PODE JULGAR EXTINÇÃO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL VIA COMPENSAÇÕES

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Públicada em: segunda-feira, setembro 5, 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou como representativos para o rito dos repetitivos os RESPs 2.010.190, 2.001.176 e 2.004.479, que discutem a vedação à compensação das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, prevista no artigo 6º da Lei 13.670/2018.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento, e como ele pode impactar as empresas:

Processos:

RESP 2.010.190/SP, RESP 2.001.176/CE e RESP 2.004.479/SP

Controvérsia:

O tema discutido envolve a legalidade da restrição imposta pela Lei 13.670/2018, a qual impossibilitou, no meio do referido exercício fiscal, que as empresas continuassem a se valer das compensações como forma de extinção dos débitos de estimativa mensal de IRPJ e CSLL.

Nos manifestos, os contribuintes alegam que, pelo menos no que diz respeito ao ano-calendário de 2018, a imediata vedação à compensação dos valores de estimativa viola o ato jurídico perfeito, visto que a opção pelo regime de apuração do IRPJ e CSLL é feita, de maneira irretratável, em janeiro de cada ano.

Opondo-se também à aplicação da Lei 13.670/2018 sobre os exercícios posteriores a 2018, outra questão suscitada pelos contribuintes é o fato da vedação à compensação também afetar o direito de propriedade. Segundo as empresas, há um contrassenso da legislação ao regular uma tributação que gera o acúmulo de créditos, mas, ao mesmo tempo, não confere instrumentos que assegurem uma vazão célere desses valores.

Ainda, há fundamentos jurídicos hábeis para sustentar que a Lei 13.670/2018 não se aplica à apuração das antecipações mensais por balancete de suspensão ou redução. Isso porque, enquanto a estimativa corresponde a uma presunção do lucro apurado, o balancete de suspensão ou redução reflete a efetiva apuração do lucro real do período e, nesse sentido, estaria fora do escopo de tal diploma legal.

Diante disso, tendo em vista a relevância nacional que o tema gera sobre as disponibilidades de caixa das empresas, há uma expectativa de que o STJ reconheça a afetação e prossiga com o julgamento do mérito, ocasionando um posicionamento uniforme por todos os tribunais.

Quem é impactado pela discussão?

Empresas do regime de tributação do Lucro Real anual, sujeitas ao recolhimento mensal de IRPJ e CSLL por estimativa.

Status do julgamento:

Os feitos estão sendo analisados pelo STJ como representativos do julgamento sob o rito repetitivo.

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