STJ ANALISA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE BENEFÍCIO FISCAL DE ISENÇÃO DE ICMS

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Públicada em: segunda-feira, abril 4, 2022

A 2ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, pela primeira vez, em 5/4, o tema relativo à tributação de IRPJ e CSLL sobre benefício fiscal de isenção de ICMS em decorrência do pacto federativo.

A equipe do Martinelli Advogados preparou um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento e os impactos que ele poderá causar às empresas.

Processo

REsp 1.968.755/PR, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.

Controvérsia

O Recurso Especial tem como foco principal a discussão sobre a não inclusão dos incentivos/benefícios fiscais de isenção de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro real.

O tema já é conhecido pelo STJ que firmou entendimento favorável aos contribuintes no EREsp 1.517.492/PR ao concluir que, em razão do princípio do pacto federativo, os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados não configuram renda tributável pelo IRPJ e pela CSLL, uma vez que constituem mero incentivo financeiro.

No caso em discussão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a construção do STJ a respeito da não tributação de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS não pode ser generalizada para abarcar qualquer tipo de benefício fiscal. No recurso apresentado ao STJ, o contribuinte alega que tanto a legislação que trata das subvenções quanto o próprio julgamento já realizado pelo Tribunal abrangem todos os tipos de benefícios fiscais, não estando limitados para o benefício de crédito presumido de ICMS.

Desta forma, o julgamento a ser realizado será de grande relevância para os contribuintes que, utilizando-se o EREsp 1.517.492/PR como apoio de fundamentação, vêm batendo às portas do Poder Judiciário para não tributarem os demais benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ e CSLL. Os ministros da 2ª Turma do STJ terão a chance de dar o primeiro passo para a consolidação do entendimento firmado no EREsp 1.517.492/PR e a sua extensão a outros incentivos fiscais de ICMS, em especial a isenção. 

Quem é impactado pela discussão

A discussão serve de alerta para todas as empresas sujeitas ao Lucro Real que possuem benefícios fiscais de ICMS, em especial o benefício da isenção.

Status do julgamento

O processo está incluído na pauta de julgamento do STJ de 5/4/2022.

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