STF SUSPENDE PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS ATÉ 30/04 POR CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: terça-feira, março 24, 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (23/03) a resolução 670/2020, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus. As ações visam reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral no tribunal.

As medidas adotadas foram: (i) suspensão de prazos processuais de processos físicos até 30/04/2020; (ii) suspensão dos atendimentos presenciais ao público externos e interno; (iii) realização de trabalho remoto; (iv) suspensão de serviços internos não-essenciais ao tribunal; e (v) redução ao nível mínimo necessário para a manutenção dos serviços internos essenciais incompatíveis com o trabalho remoto.

Ainda que o Tribunal tenha suspendido os prazos processuais nos autos físicos, a resolução não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, como medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, devendo eventual atendimento judicial ser realizado por meio telefônico ou eletrônico.

As medidas de suspensão adotadas não serão aplicadas às publicações de pauta, aos prazos de pedidos de destaque e às sustentações orais em julgamentos presenciais ou virtuais, bem como aos novos processos ajuizados, assim como recursos, pois serão distribuídos normalmente conforme as normas regimentais.

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