STF SUSPENDE JULGAMENTO DO ICMS ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES PARA APRECIAR MODULAÇÃO

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Públicada em: quarta-feira, novembro 24, 2021

O plenário do STF suspendeu, na noite de 23/11, o julgamento do RE 714.139, que teve o mérito julgado em sessão virtual concluída em 22/11. O motivo da suspensão é a necessidade de apreciação do pedido de modulação feito pelo ministro Dias Toffolli, que acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, no mérito, considerando inconstitucional o aumento acima do valor padrão do ICMS para mercadorias tidas como essenciais em virtude da seletividade característica desse tributo.

Ao apresentar proposta de modulação em seu voto, o ministro Toffolli sugeriu que se produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro, ressalvando as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Apenas o ministro Nunes Marques manifestou-se a respeito da modulação, acompanhando o entendimento do ministro Dias Toffolli. Diante do silêncio dos demais, a Corte decidiu pela suspensão para que haja pacificação quanto ao tema antes da oposição de eventuais embargos de declaração.

Foi determinada a marcação de uma nova assentada, ainda sem data definida, para apreciação da proposta de modulação. Tendo em vista as atribuições possíveis, hoje, dentro do plenário virtual do STF, é possível que essa nova sessão seja marcada em breve e, assim, o julgamento seja definitivamente concluído.

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