STF SUSPENDE JULGAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE

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Públicada em: quinta-feira, setembro 17, 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde dessa quinta-feira, 17/9, por meio do Plenário Virtual, o julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 603.624, registrado sob o Tema 325, em que se discute a constitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo da contribuição destinada ao SEBRAE.

Após as sustentações orais, a relatora, ministra Rosa Weber, proferiu voto favorável aos contribuintes, pela inconstitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo para a contribuição ao SEBRAE.

Na sequência, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão da sessão e do julgamento, com a previsão de continuidade da prolação dos votos na próxima sessão plenária, que ocorrerá no dia 23/9.

O Martinelli Advogados, como responsável pelo leading case em questão, irá acompanhar detidamente o julgamento e noticiará os próximos acontecimentos aos seus clientes.

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