STF SUSPENDE JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA TRAVA DOS 30% PARA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA

Por:
Públicada em: quinta-feira, maio 30, 2019

Após a leitura do relatório e da realização das sustentações orais, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 591.340 (Tema 117), foi suspenso em razão da falta de tempo para seu prosseguimento e terá continuidade no dia 27/06/2019, com os votos a serem proferidos pelos Ministros do STF.

É recomendado, portanto, às empresas que quiserem se valer da decisão a ser proferida pelo Tribunal Supremo, sem se submeter a uma possível modulação dos efeitos, que proponham ação judicial até 27/06/2019 para garantia de seu direito.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Contencioso Tributário do nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, São Paulo: (11) 2175.4350, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

MARTINELLI ADVOGADOS

Este Newsletter é destinado unicamente aos clientes Martinelli Advogados (OAB-SC 252/97). Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para [email protected].

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    STF SUSPENDE JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA TRAVA DOS 30% PARA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.