STF SUSPENDE ALTERAÇÃO NO ACESSO À INFORMAÇÃO DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: sexta-feira, março 27, 2020

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6351 para suspender a eficácia do artigo 6º-B da lei 13.979/2020, incluído pela Medida Provisória 928/2020, que limitou o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada por causa da pandemia do coronavírus.

De acordo com ele, o Estado é obrigado a fornecer as informações solicitadas pelo interessado, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo. “A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar”, afirmou.

A decisão cautelar será submetida a referendo do Plenário do STF.

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