O Presidente do STF, ministro Luiz Fux, incluiu na pauta para julgamento do dia 29/4 o recurso de embargos de declaração apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no RE 574.706/PR, que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A Corte Suprema analisará o pedido de modulação dos efeitos da decisão favorável aos contribuintes proferida em 15/3/2017. O pleito da PGFN é para que a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo das contribuições tenha efeitos “para frente”, ou seja, que tenha validade apenas a partir desta data.
Além do pedido de modulação, será analisado outro importante questionamento sobre qual ICMS deve ser excluído: se o efetivamente recolhido ou se o destacado na nota.
Vale lembrar que o recurso da PGFN já foi incluído para julgamento em outras oportunidades, em dezembro/2019 e abril/ 2020. Porém, nas duas oportunidades, foi excluído do calendário de julgamento do Plenário.
Caso se concretize o julgamento, finda-se a discussão da repercussão geral, trazendo impactos a todos os processos que ainda tramitam nas instâncias inferiores sobre o tema.