STF JULGA REDUÇÃO DE PERCENTUAL DE RESSARCIMENTO AO EXPORTADOR NO REINTEGRA: SAIBA TUDO SOBRE AS ADIS 6040 E 6055

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Públicada em: segunda-feira, março 14, 2022

O Supremo Tribunal Federal analisa importantes pontos relacionados ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). A corte julga a constitucionalidade das reduções de alíquota promovidas pelo poder público entre os anos de 2015 e 2018 e também avalia o limite do percentual do residual, limitado a 2%. 

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento e como ele pode impactar as empresas:

Processo:

ADI 6040 e ADI 6055.

Controvérsia:

A discussão comum entre as duas ações é a constitucionalidade das normas que dispõem sobre o procedimento de devolução dos resíduos tributários que restam na cadeia de produção de bens exportados. Essas regras surgiram como forma de corrigir as distorções geradas pelo sistema tributário brasileiro e assim impedir a exportação de tributos, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). 

Vale lembrar que o parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 13.043/2014 diz que o percentual a ser apurado pela pessoa jurídica exportadora poderá variar entre 0,1% e 3% e que, ao longo dos anos de vigência do Reintegra, esse percentual sofreu alterações – para menos – de forma indiscriminada e discricionária por parte do poder público. 

O STF analisará se tanto essa possibilidade de alterações de alíquota quanto as próprias reduções promovidas pelo poder público atendem ao fim essencial do regime, que é o de eliminar a exportação de tributos. 

Além deste ponto em comum entre as duas ações, a ADI 6040, partindo da mesma premissa, aborda o percentual do resíduo tributário previsto no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei 13.043/2014, sob a perspectiva de que (i) o limite previsto de 2% não privilegia em amplitude o princípio da vedação de tributação na exportação, na medida em que empresas com resíduo superior estariam limitadas a esse percentual; (ii) inexiste procedimento e premissas específicos, informadas pelo poder público, para elaboração do parecer ou laudo técnico que comprovem o resíduo tributário superior à alíquota comum. 

Quem é impactado pela discussão?

A discussão, nos termos do artigo 23 da Lei 13.043/14, envolve os contribuintes exportadores de bens que sejam beneficiários do Reintegra. 

Status do julgamento:

As ADIs foram incluídas na pauta para julgamento virtual entre 08/04 e 20/04, ambas sob relatoria do Min. Gilmar Mendes.

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