STF JULGA CONSTITUCIONAL A CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE

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Públicada em: quarta-feira, outubro 7, 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 23/09/2020 o Recurso Extraordinário afetado pela Repercussão Geral n° 603.624, definindo pela constitucionalidade da base de cálculo da contribuição destinada ao Sebrae.

Identificado pelo n° 325, o tema tratava a respeito da discussão acerca da base de cálculo utilizada para calcular a referida contribuição. Para maioria dos ministros do STF, a folha de salários utilizada como base de cálculo é constitucional.

A decisão possui aplicabilidade nacional e afetará todas as instituições que discutiam o tema no Judiciário.

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