STF JULGA ANTERIORIDADE EM REDUÇÕES DE BENEFÍCIOS DO REINTEGRA: SAIBA TUDO SOBRE O TEMA 1108

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Públicada em: terça-feira, abril 5, 2022

O Supremo Tribunal Federal deve analisar a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento, e como ele pode impactar as empresas:

Processo:

ARE 1285177 – Tema 1108 do Supremo Tribunal Federal

Controvérsia:

No caso, o contribuinte busca reconhecer que os Decretos 8.415/15 e 9.393/18, que reduziram as alíquotas do benefício do Reintegra, somente poderão ter efeitos aplicados no exercício financeiro seguinte, evitando os efeitos imediatos das reduções.

O Reintegra foi instituído por intermédio da lei 12.546/2011, para desonerar as exportações de manufaturados produzidos no país, a fim de tornar o produto interno mais competitivo no mercado internacional

O ponto de partida da controvérsia consiste na redução da alíquota do benefício do Reintegra de 3% para 1%, no meio do exercício financeiro de 2015, bem como a redução da alíquota do benefício de 2% para 0,1%, no meio do exercício financeiro de 2018. 

A modificação da alíquota do Reintegra elevou a carga tributária das empresas beneficiárias, violando o princípio da anterioridade anual, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que houver sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 

Em consequência do reconhecimento do direito, as empresas podem requerer a repetição dos valores que não foram incluídos no benefício do Reintegra em razão da redução inconstitucional das alíquotas nos anos de 2015 e 2018. 

Quem é Impactado pela Discussão:

A discussão envolve os contribuintes exportadores de bens que sejam beneficiários do Reintegra. 

Status do Julgamento:

No momento, o ARE 1285177 encontra-se pendente de julgamento, sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski.

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