STF EXCLUI DA PAUTA JULGAMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA CIDE REMESSAS AO EXTERIOR

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Públicada em: sexta-feira, maio 20, 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia pautado para 18/5/2022 o julgamento, por meio da sistemática de repercussão geral, do Tema 914 (leading case RE 928.943), envolvendo a inconstitucionalidade da incidência de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico nas remessas ao exterior. Porém, em 5/5, o Presidente do STF, ministro Luiz Fux, excluiu o julgamento do calendário, não sendo possível estimar quando o tema em questão será incluído em pauta novamente.

Tal tese jurídica, caso seja julgada de forma favorável ao contribuinte, pode possibilitará a recuperação dos valores recolhidos indevidamente a título de CIDE Remessas ao Exterior nos últimos cinco anos e, sendo o caso, dos valores indevidamente recolhidos durante o trâmite das ações, devidamente atualizados e corrigidos pela Taxa Selic e observado o prazo prescricional, podendo ainda o contribuinte optar pela compensação com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Em outras oportunidades envolvendo matéria tributária, o STF decidiu pela modulação dos efeitos. Portanto, têm-se observado um número relevante de contribuintes ingressando com a ação judicial visando a declaração da inconstitucionalidade da CIDE Remessas ao Exterior, haja vista que, caso ocorra a modulação dos efeitos do julgamento, apenas os contribuintes que ingressaram com ação judicial previamente ao julgamento do tema terão a possibilidade de restituir tais valores recolhidos indevidamente, pois a CIDE deixará de incidir apenas nas operações futuras.

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