STF DEVE DISCUTIR INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS

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Públicada em: segunda-feira, setembro 5, 2022

O Supremo Tribunal Federal possui dois recursos afetados para o rito da Repercussão Geral (599658, Tema 630 e 659412, Tema 684) sobre a incidência de PIS/Cofins sobre a locação de bens móveis e imóveis.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o julgamento desta tese e como ela pode impactar as empresas.

Recursos:

Recursos Extraordinários 599658, Tema 630; e 659412, Tema 684 das Repercussões Gerais

Controvérsia:

A base de cálculo do PIS/Cofins é tema central da discussão a respeito da locação de bens móveis e imóveis. Nos dois casos, os contribuintes entendem que a base de cálculo do PIS e da Cofins está atrelada ao conceito de faturamento, na forma do art. 195, I, da Constituição Federal, o que compreenderia apenas a venda de mercadorias e a prestação de serviços

Uma vez entendida dessa forma, a locação de bens móveis e imóveis não comportaria qualquer dessas atividades, não se sujeitando, portanto, a tais contribuições.

O STF já se posicionou no passado no sentido de que o PIS/Cofins incide sobre o faturamento das empresas. A discussão travada será, basicamente, definir se dentro do conceito de faturamento admitido pelo STF existe a possibilidade de se agregar a locação dos bens móveis e imóveis para que possam ser atraídos tais tributos para essas operações.

Quem é impactado pela discussão:

A discussão envolve os contribuintes pessoa jurídica que possuem aluguéis de bens móveis e imóveis, dentro da operacionalização dos seus serviços.

Status:

O RE 659412, que trata da locação de bens móveis, esteve no plenário virtual quando foi proferido voto favorável aos contribuintes pelo Ministro Marco Aurélio. Houve pedido de destaque para o ambiente presencial na sequência, de forma que o voto do ministro relator, hoje aposentado, continua válido. O feito aguarda pauta de julgamento.

O RE 599658 aguarda pauta de julgamento.

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