Foi julgado na tarde de 23/9 o Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 603.624, registrado sob o Tema nº 325, em que se discutia a constitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo da contribuição destinada ao SEBRAE.
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo para a contribuição ao SEBRAE, decisão esta que terá aplicabilidade para todos os contribuintes do país.
O Supremo Tribunal Federal, em sua maioria, ateve-se às consequências econômicas da discussão em detrimento da análise jurídica, razão pela qual os contribuintes não saíram exitosos.
Importante ressaltar que as partes ainda poderão fazer recurso de Embargos de Declaração, mas que o mérito da questão já foi definido.
O Martinelli Advogados, enquanto advogado do processo julgado nesta tarde no STF, comunicará aos seus clientes o deslinde dos processos à medida em que forem julgados.