STF DECIDE QUE EMPRESAS PODEM CONTRATAR TRABALHADORES TERCEIRIZADOS PARA QUALQUER ATIVIDADE

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Públicada em: sexta-feira, agosto 31, 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 7 votos a 4, que é constitucional a terceirização irrestrita nas atividades-fim das empresas. Após cinco sessões, os ministros determinaram que as empresas podem terceirizar toda e qualquer atividade, meio ou fim, sem que isso configure relação de emprego entre contratante e terceirizado. Compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da empresa contratada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação em torno do tema na Justiça do Trabalho. Mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuavam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.

Relator de um dos processos, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela liberação, afirmando que a terceirização bem regulada e com responsabilidade aquece o mercado de trabalho: “Num momento em que há 13 milhões de desempregados e 37 milhões de trabalhadores na informalidade, é preciso considerar as opções disponíveis, sem preconceitos ideológicos e sem apego a dogmas antigos”. Luiz Fux, ministro relator de outro dos processos, argumentou que a proibição prejudica a liberdade das empresas, inviabiliza a forma de organização empresarial e afeta a liberdade jurídica de contratação, a livre iniciativa e o princípio da legalidade.

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