STF ADIA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS

Por:
Públicada em: sexta-feira, abril 30, 2021

O STF iniciou nesta quinta-feira, 29/4, a 12ª Sessão Extraordinária do Plenário para julgamento de diversos recursos, entre eles os Embargos de Declaração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no RE 574.706/PR, que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Mesmo após inclusão em pauta para julgamento, o Plenário não iniciou o julgamento do recurso de Embargos em virtude da continuidade do julgamento da ADI 5529, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Dessa forma, como nas outras duas oportunidades em que o recurso foi pautado (dezembro/2019 e abril/ 2020), prorroga-se a análise do recurso da PGFN.

Ao fim da sessão, o presidente da casa, ministro Luiz Fux, informou que dará sequência à pauta de julgamento na quarta-feira, 5/5, com a manutenção dos Embargos de Declaração para julgamento colegiado.

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    STF ADIA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.