SOFT TRADE | ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E AS EMPRESAS QUE PODE EVITAR CUSTOS E DANOS DECORRENTES DE EVENTUAL DEMANDA JUDICIAL

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Públicada em: segunda-feira, março 27, 2023

Fonte:  Soft Trade | Publicado em 27/3/2023 | Clique aqui e veja a publicação original

Qualquer empresa está sujeita a receber uma fiscalização trabalhista, a partir de uma denúncia feita por um funcionário, juiz do trabalho ou pelo auditor fiscal, mas isso não significa que ela não esteja cumprindo as obrigações da legislação trabalhista. Essa fiscalização é feita pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério Público do Trabalho.

Caso sejam verificadas infrações, o caminho para a empresa é celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). E aqui, vamos explicar como o TAC funciona, com a participação de Claudio Castro, sócio da área Trabalhista do Martinelli Advogados.

O que é TAC?

Na prática, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que está previsto no artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei 7.347/85, é um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa, que assume o compromisso de adequar as suas práticas às obrigações previstas na legislação trabalhista em um período acordado.

Claudio esclarece que dependendo do tema, é vantajoso para as empresas firmarem o acordo. “A negociação pode ser interessante às empresas, evitando custos e danos decorrentes de eventual demanda judicial. Essa negociação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é feita diretamente com o Ministério Público do Trabalho, extrajudicialmente”. Por outro lado, “se o TAC for recusado pela empresa, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho, exigindo o cumprimento da legislação trabalhista e impondo multas e indenizações por descumprimento”.

Em números

Somente no ano passado, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), que reúne as informações da Capital e municípios da Baixada Santista e do Grande ABC, recebeu 9.267 denúncias trabalhistas, 5% a mais do que em 2021.

É comum vermos TAC em empresas em que os colaboradores excedem com regularidade as 2 horas extras diárias e que não respeitam de forma consistente os intervalos interjornada e intrajornada.

Segundo Claudio, “as questões de horário de trabalho e horas extras são sensíveis nas empresas de todos os segmentos econômicos. Por isso é fundamental o atendimento das regras e das peculiaridades da CLT, evitando custos e passivos trabalhistas”, ressalta.

Segundo Arthur Asnis, Co-CEO da Soft Trade Soluções para RH: “Alguns de nós têm mais dificuldade em controlar o quanto estamos trabalhando e extrapolamos o razoável. Assumimos responsabilidades que, muitas vezes, depois entendemos que demandarão de nós mais do que seria razoável, considerando uma vida saudável do ponto de vista emocional, mental e física”.

A Soft Trade desenvolveu uma solução que permite aos colaboradores definir limites para a jornada diária, em conjunto com os seus gestores e de acordo com as políticas da companhia. Além de seus clientes nessa solução, a Soft Trade utiliza a solução internamente.

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