SENADO IMPEDE PRORROGAÇÃO DO INÍCIO DO VIGOR DA LGPD

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Públicada em: quarta-feira, agosto 26, 2020

Por questões regimentais, o Senado Federal impediu a apreciação do artigo da MP 959/2020 que prorrogava o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021, impedindo a possibilidade de postergação da entrada em vigor para o próximo ano. Com isso, a redação anterior, que previa a entrada em vigor em agosto de 2020, prevalecerá. Porém, conforme nota divulgada pelo Senado Federal, a LGPD não entrará em vigor em 27/08/2020, como havia sido divulgado por alguns canais.

Como o restante da MP 959 foi aprovado pelo Senado – haja vista que tratava de outros pontos, como o auxílio emergencial –, o texto segue para sanção ou veto presidencial. O prazo para apreciação pelo Presidente da República é de 15 dias úteis e, tão logo sejam sancionadas ou vetadas as demais disposições da MP 959/2020, a LGPD entrará em vigor imediatamente.

Por outro lado, as penalidades administrativas somente serão aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2021.

Por fim, resta ao Poder Executivo nomear os membros da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar diversos trechos da LGPD. Sem a ANPD, muitos pontos da legislação estarão sem o esclarecimento necessário e, consequentemente, haverá insegurança jurídica na interpretação e aplicação dos dispositivos.

A despeito dessa insegurança jurídica, com a entrega em vigor das demais disposições, uma série de obrigações e deveres passam a serem exigidos daqueles que realizam o tratamento de dados pessoais como, por exemplo, o enquadramento de bases legais e o atendimento às solicitações dos titulares, entre outras regras. Ainda que as penalidades administrativas não possam ser aplicadas, o não atendimento às obrigações legais, as divergências e litígios serão apreciados pelas esferas e instâncias judiciais competentes, o que liga o sinal de alerta para a necessidade de adequação aos termos da LGPD por parte das empresas.

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