SENADO APROVA REABERTURA DE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)

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Públicada em: sexta-feira, agosto 6, 2021

O Senado Federal aprovou em 5/8 o Projeto de Lei 4.728/2020, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT – Lei 13.496/17). O projeto ainda altera a Lei 13.988/2020 que trata da transação tributária. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

Entre os principais pontos que serão aplicados caso o projeto seja aprovado na íntegra, destacam-se:

  • O prazo para a adesão será 30/9/2021.
  • Haverá possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, bem como oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis.

Entre as inovações em comparação a parcelamentos anteriores, cabe registrar:

  • Ao aderir ao novo PERT, o contribuinte fica proibido de aderir a novo parcelamento durante o prazo de 149 meses.
  • O percentual da entrada – que será parcelada em cinco meses – bem como os descontos de multas, juros e encargos dependem do percentual de queda do faturamento (2020 em relação a 2019), e o saldo será parcelado em até 144 meses (salvos os débitos previdenciários, cujo limite de parcelamento será de 60 meses).

Conforme mencionado, o Substitutivo prevê a distribuição de condições benéficas de pagamento para empresas que tiverem queda de faturamento igual ou superior a 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80% no período referenciado.

Além disso, prevê que empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, possam aderir ao PERT nas mesmas condições de quem teve queda de faturamento no patamar de 15%.

Isso porque a existência do patrimônio líquido negativo é indício de situação econômica preocupante e que, neste momento, merece acolhimento pelo Poder Público.

A inexistência de queda de faturamento não obsta a adesão da empresa ao PERT, pois, conforme previsto no substitutivo, aquelas que sofreram 0% de redução desse indicador poderão também pagar débitos por meio do Programa, porém, em condições menos benéficas.

Quanto à transação tributária, o projeto de lei trouxe a possibilidade de adesão a débitos não tributários, utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL limitado a 70%, salvo contribuições previdenciárias em que esse limite não será aplicado, e parcelamento em até 120 meses (o dobro do disposto para o PERT).

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