SENADO APROVA MP DO ROTA 2030, QUE PODE GERAR DEDUÇÃO DE IRPJ E CSLL

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Públicada em: terça-feira, novembro 13, 2018

O Senado Federal aprovou em 8 de novembro a MP 843 que institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. O Projeto de Lei de Conversão 27 proveniente da MP segue para sanção da Presidência. Na mesma data, foi publicado o Decreto 9.557, que regulamenta a MP. A habilitação no programa pode gerar deduções de IRPJ e CSLL sobre despesas operacionais aplicadas em pesquisa e desenvolvimento.

Como tratamos na newsletter de 10/7, o Rota 2030 substitui o Inovar Auto e estabelece requisitos para a comercialização de veículos novos produzidos no Brasil e importação de veículos novos (códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), produzindo efeitos a partir de 1º/12/2018 para fruição dos benefícios previstos até 2023. O não cumprimento das premissas pode acarretar em multas compensatórias.

As diretrizes do programa englobam incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País. Objetiva-se também integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor, por meio da ampliação dos investimentos em inovação e pesquisa de novas tecnologias, da automatização da manufatura, do incremento da produtividade e do uso de biocombustíveis e formas alternativas de propulsão.

Além disso foi instituído o regime tributário para a importação das partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, todos novos mediante a isenção de Imposto de Importação.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Impostos de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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