O Senado Federal aprovou em 8 de novembro a MP 843 que institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. O Projeto de Lei de Conversão 27 proveniente da MP segue para sanção da Presidência. Na mesma data, foi publicado o Decreto 9.557, que regulamenta a MP. A habilitação no programa pode gerar deduções de IRPJ e CSLL sobre despesas operacionais aplicadas em pesquisa e desenvolvimento.
Como tratamos na newsletter de 10/7, o Rota 2030 substitui o Inovar Auto e estabelece requisitos para a comercialização de veículos novos produzidos no Brasil e importação de veículos novos (códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), produzindo efeitos a partir de 1º/12/2018 para fruição dos benefícios previstos até 2023. O não cumprimento das premissas pode acarretar em multas compensatórias.
As diretrizes do programa englobam incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País. Objetiva-se também integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor, por meio da ampliação dos investimentos em inovação e pesquisa de novas tecnologias, da automatização da manufatura, do incremento da produtividade e do uso de biocombustíveis e formas alternativas de propulsão.
Além disso foi instituído o regime tributário para a importação das partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, todos novos mediante a isenção de Imposto de Importação.
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