SELO MAIS INTEGRIDADE: MAPA PREMIA ÉTICA, RESPONSABILIDADE E SUSTENTABILIDADE

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Públicada em: quinta-feira, março 17, 2022

No dia 23/2, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou o regulamento da premiação do Selo Mais Integridade“, relativo ao exercício de 2022/2023, destinado a empresas e cooperativas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental.

O selo de integridade do MAPA foi instituído em 12/12/2018, pela Portaria MAPA nº 2.462 e desde a sua segunda edição, em 2019, o Selo possibilita a participação das cooperativas.

Contudo, entrando agora em sua 5ª edição, o Selo Mais Integridade ainda não foi alcançado por nenhuma cooperativa, e há uma grande expectativa para que nas próximas edições da premiação ocorra a primeira premiação no âmbito do cooperativismo. Para que uma cooperativa possa concorrer à premiação, é necessário o cumprimento de requisitos sob o enfoque anticorrupção, trabalhista e de sustentabilidade.

Dentre os vários requisitos, destaca-se a avaliação do Programa de Integridade da Cooperativa, de acordo com critérios relacionados ao comprometimento da Alta Administração com o tema, a existência de Código de Ética, de Canais de Denúncia e de Treinamentos, além das ações de transparência e gestão de riscos.

Sobre esse aspecto, é importante lembrar que a implementação de um Programa de Integridade vai além da conquista das premiações e selos, afinal, a estrutura criada a partir de tal implementação visa proteger a imagem e reputação das organizações, dar transparência e promover a sustentabilidade dos negócios, bem como evitar fraudes e atos de corrupção.

Muito embora os requisitos possam parecer difíceis de serem implementados, a verdade é que, na prática, eles já existem na cultura das Cooperativas, faltando muitas vezes apenas a formalização das boas práticas que devem ser comprovadas na inscrição do Selo.

Os interessados em obter o “Selo Mais Integridade” devem realizar sua inscrição no período de 7/3 a 3/6/2022, comprovando os requisitos exigidos pelo MAPA.

No âmbito do cooperativismo, podem pleitear a premiação as cooperativas do agronegócio singulares e as cooperativas centrais ou federações de cooperativas conforme o disposto na Lei nº 5.764, de 16/12/1971. As cooperativas centrais ou federações de cooperativas poderão participar do Selo Mais Integridade em nome próprio, não se exigindo delas quaisquer controles ou responsabilidade por práticas ou atividades das cooperativas singulares a elas associadas.

Vanessa Lima, advogada e especialista em compliance do Martinelli Advogados

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