SELO AGRO + INTEGRIDADE: MARTINELLI ADVOGADOS ASSESSORA TRÊS DAS 11 EMPRESAS RECONHECIDAS

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Públicada em: sexta-feira, novembro 30, 2018

Em cerimônia no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no último dia 27 de novembro, 11 empresas receberam o Selo Agro + Integridade 2018. Trata-se do reconhecimento a empresas que adotam práticas de governança e gestão que minimizam o risco de ocorrência de desvios de conduta e seguem a legislação, em especial a Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013).

Três das empresas reconhecidas com o selo foram assessoradas pelo Martinelli Advogados, prestando acompanhamento jurídico no diagnóstico referente aos requisitos de habilitação, bem como no desenvolvimento, aprimoramento e treinamento dos Programas de Compliance dessas empresas.

O ministro do MAPA, Blairo Maggi, enfatizou o valor da “transparência total e absoluta”, “condição essencial” para a manutenção das empresas no mercado. Wagner Rosário, ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, observou que programa de compliance e mecanismos de controle contra a corrupção são investimentos para garantir sustentabilidade e perenidade no mercado. Claudio Torquato, assessor de Controle Interno do Mapa e responsável técnico pelo programa, também destacou que o selo é um diferencial para as empresas disputarem espaço no mercado.

Segundo dados do MAPA, das mais de 1000 empresas que participaram da primeira etapa de seleção, apenas 23 apresentaram toda a documentação exigida, e somente 11 alcançaram o selo após a homologação do Comitê Gestor. Os representantes das empresas assinaram um pacto pela integridade, ética, sustentabilidade e uso adequado do selo em produtos, sites comerciais, propagandas e publicações.

O Mapa foi o primeiro ministério do setor produtivo a implementar um programa de integridade voltado ao setor privado alinhado ao Programa de Fomento à Integridade do Governo Federal (Profip) da CGU (Controladoria Geral da União). O selo foi lançado em 12 de dezembro de 2017, quando foi assinada a Portaria nº 2.462, com o regulamento da premiação.

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