ARTIGO | A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA E DA PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO NAS FINTECHS

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Públicada em: quinta-feira, abril 1, 2021

A importância da segurança cibernética e da proteção da informação nas fintechs

Autora: Maisa Beatriz Antoniazi Evangelista

A tendência da desbancarização é fato consumado: empresas estão buscando internalizar serviços financeiros e oferecer aos seus clientes uma experiência de compra completa, que envolve muito mais do que a simples oferta de produtos e serviços, mas também a própria conclusão do negócio com a utilização de ferramentas próprias, como credenciadoras, subcredenciadoras, moedas eletrônicas etc.


Na onda da revolução tecnológica que vivenciamos nos últimos anos, e mais ferozmente nos últimos meses em razão das limitações trazidas pela pandemia, o mercado financeiro tem percebido cada vez mais a necessidade de investimento e atenção ao seu ativo mais importante: a informação.


Nessa linha, acompanhamos o surgimento de inúmeras fintechs no mercado, que têm conquistado a preferência do cliente final pela praticidade e desburocratização de serviços que pareciam, aos olhos do público, distantes e complexos. Entretanto, para ofertar tanta comodidade ao seu cliente, a fintech deve estar amparada por pilares regulatórios e tecnológicos sólidos – especialmente aqueles envolvendo a segurança das informações e proteção dos dados pessoais, que passam pelo crivo altíssimo do Banco Central.


Por isso, dentre todas as prioridades na constituição e manutenção de uma fintech, é necessário que seja dada especial atenção à política de segurança cibernética, constante na Resolução 4.658/2018, do Banco Central.


A empresa deve estar preparada para implementar – confeccionar, conscientizar, cumprir, revisar e testar – uma política de segurança que englobe os pilares de segurança da informação, priorize ativos críticos, identifique ameaças e vulnerabilidades e gerencie os riscos identificados. Além disso, devem-se estipular requisitos para avaliação de fornecedores de serviços de armazenamento, processamento ou computação de dados, chamando atenção para os usos de aplicações SaaS nas estruturas tecnológicas das fintechs.

De igual maneira, a política deve ser divulgada aos funcionários da organização e aos parceiros comerciais mediante a utilização de linguagem clara e compatível com as funções desempenhadas e oferecidas. Ora, fica evidente que uma das intenções da normativa é atingir, de maneira completa e consciente, o usuário final e os demais players envolvidos na operação, que devem ter ciência da maneira como as informações e os dados circulam e são tratados – e, claramente – protegidos pela organização. E, na realidade, entendo que esse objetivo vem ao encontro de toda a priorização da transparência e disponibilidade da informação trazidas, inclusive, pela própria Lei Geral de Proteção de Dados.


A implementação de controles, o monitoramento e a conscientização da equipe sobre essas diretrizes são igualmente importantes aos olhos do Banco Central. Quando se trata de um tema tão relevante e “inovador” aos olhos do mercado, a realização de treinamentos para conscientização dos colaboradores é medida prioritária: de nada adiantam políticas perfeitamente escritas e softwares de proteção adotados e em funcionamento se a equipe, formada por seres humanos, não internalizar a cultura da proteção e da segurança.


Acredito que esse aculturamento é inevitável. É imprescindível que uma fintech oferecendo serviços financeiros tão relevantes com base em uma sólida solução tecnológica priorize, de igual maneira, a proteção das informações e dos dados sob o seu controle, conscientizando a sua equipe de maneira completa e concedendo aos seus usuários a transparência prioritária e priorizada por lei.


Maisa Beatriz Antoniazi Evangelista (OAB/PR 69511) é advogada Cível no Martinelli Advogados.


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