Em 26/03, o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, editou o decreto 532, que regulamenta a suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual durante a crise do coronavírus.
Mesmo que alguns órgãos como o Tribunal Administrativo Tributário (TAT) já tivessem adiado as sessões de julgamento deste mês de março, tais como as dos dias 18 e 30, os contribuintes ainda aguardavam diretrizes para o cumprimento dos prazos processuais – as quais até então não haviam sido publicadas.
Dentre as principais disposições do decreto, estão:
– Suspensão de prazos do Contencioso Administrativo Tributário, enquanto durar a situação de emergência declarada no Estado por meio do decreto 515/2020. Os prazos se referem a:
(i) reclamação contra notificação fiscal;
(ii) recurso ordinário;
(ii) recurso especial;
(iv) pedido de esclarecimento;
(v) cumprimento das decisões (de 1ª ou 2ª instancia) proferidas; e
(vi) o próprio proferimento de decisões.
– Prorrogação de prazos:
(i) para o cumprimento de algumas obrigações acessórias;
(ii) para a conclusão de procedimentos de fiscalização;
(iii) a vigência das certidões negativas e das certidões positivas com efeito de negativas.
Esta prorrogação não se aplica à entrega das GIA-ST e DIME, dentre outras, entendidas como essênciais para apuração e pagamento de tributos. Com relação à Regularidade Fiscal, a prorrogação vale para certidões com data de emissão anterior ao citado decreto 515/2020 e cujo prazo de vencimento ocorra dentro do período de situação de emergência, conforme dispõe o artigo 1º.