SANTA CATARINA AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, SHOPPINGS E ACADEMIAS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: quarta-feira, abril 22, 2020

Em mais um movimento no processo de retomada das atividades econômicas, o governo do estado de Santa Catarina autorizou mais uma série de estabelecimentos e serviços a retomarem o atendimento ao público, mediante o cumprimento de regras gerais válidas a todos, e específicas de cada atividade. A interrupção das atividades se estende desde o mês de março como forma de prevenção ao contágio da população pelo coronavírus.

As autorizações para retomada do funcionamento foram publicadas por meio de portarias da Secretaria de Estado da Saúde, divididas por tipo de atividade: empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas (portaria SES 255); serviços de alimentação como restaurantes, bares, cafeterias etc. (portaria SES 256); shoppings, centros comerciais e galerias (portaria 257); e serviços relacionados à prática de exercícios físicos como academias de ginástica, musculação, crossfit, danças etc. (portaria SES 258).

Consta em todos os atos normativos citados que a inobservância aos regramentos neles dispostos constituirá infração sanitária, nos termos do art. 58 da lei 6.320/1983 que prevê a aplicação das penalidades de advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento de autorização para funcionamento de empresa, dentre outras.

Além das portarias acima indicadas, também foi publicado o decreto 562/2020, que manteve até 30/4 a suspensão da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, a circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas.

Também foi mantida até 31/5 a suspensão dos eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões; cursos presenciais; concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo (como parques, praças e praias); aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE); bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada.

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